Vitória,
Espírito Santo, 27 de abril de 2014
Caros
amigos, amigas e companheiros
Encorajado e
estimulado pela solidariedade de amigos e amigas aceitei a sugestão
de lançar nas redes sociais uma vaquinha na WEB.
Como quase
todos os amigos e colegas devem saber eu sou advogado, formado em
1982, pela UFRJ/CACO. Porém, devido a grave enfermidade em 2004 que
se estendeu até 2007, com recidiva em 2009, acabei perdendo a
capacidade de trabalhar nos vários escritórios em que prestava meus
serviços no Estado do Rio de Janeiro.
Desta forma
tenho sobrevivido através de trabalhos de Pesquisa Jurídica,
Correção de Textos, Publicação e Repercussão de Textos, Sugestão
de Conteúdo e administração de blogs, sites e jornais virtuais,
Divulgação de Trabalhos Jornalísticos, Científicos, Artigos sobre
os mais variados temas do conhecimento humano.
Nesta
oportunidade ofereço meus serviços acima para todos os amigos e
amigas e para a lista de seus amigos, pois o preço dos serviços são
justos e há condições de facilitar o pagamento negociar o
orçamento.
Escrevi
vários e-mails para o Presidente da OAB-RJ, de 2007 até 2011, mas o
referido presidente não se dispôs em me prestar a solidariedade
devida conforme determina o Estatuto da Advocacia, pois cabe à OAB
disciplinar e punir atos dos advogados, defender eficaz e
eficientemente os Direitos Humanos, a Sociedade, a Democracia,
respeitar e fazer respeitar a Constituição Federal, pugnar para que
respeitem as prerrogativas dos advogados, mas também oferecer defesa
jurídica gratuita para os advogados sempre que for necessário, e
também cuidar, assistir, aconselhar, orientar, e oferecer ajuda
pecuniária, via CAARJ, durante seis meses ou mais, se necessário,
além de outras providências tal como providenciar tratamento médico
e odontológico adequados para tratamento de depressão, síndrome do
pânico, síndrome do cólon irritado, fibromialgia, e dor crônica,
já do conhecimento do Serviço Social da CAARJ desde 1982.
Em
consequência deixei de pagar Anuidades da OAB-RJ, mas por temer Ação
de Execução e de Busca e Apreensão me desesperei e comecei a
propalar meu drama relatando o caso para várias autoridades, e
instituições informando sobre meu descontrole emocional diante
deste quadro totalmente sombrio e ameaçador, Solicitando Ajuda para
Tratamento Médico e Orientação, diante da inércia e omissão da
CAARJ e OAB-RJ
Eu que
durante 20 anos tinha pago todas as anuidades senti-me envergonhado e
indignado com toda esta situação. Felizmente quitei todo o débito,
mas com enorme dificuldade, vendendo sanduíches e doces de porta em
porta no Centro de Vitória.
Para os que
não conhecem o jargão jurídico peço desculpas, e sinto-me na
obrigação de informar e esclarecer a todos sobre a existência do
nefasto Provimento n. 42/78 da OAB que impede o advogado de
inscrever-se em qualquer seccional da OAB se não quitar todo seu
débito. Detalhe inimaginável e autoritário: se houver parcelamento
em 24 vezes somente a partir do pagamento da última parcela, ou seja
dois anos, poderá o advogado inscrever-se, apesar de a dívida
consistir questão administrativa. Como eu estava com 51 anos só
pude me inscrever na OAB-ES em 2011 quando eu tinha 58 anos. Portanto
foi quase uma década fora do mercado de trabalho por obra e graça
de uma Instituição que representa e disciplina a profissão de
advogado, mas que tem em contrapartida obrigação de prestar auxílio
em momentos trágicos como este, ainda mais por eu não ter dado
causa, pois não escolhi nem planejei sofrer de depressão e dor
crônica.
É de se
salientar a aberração jurídica contida neste Provimento criado dez
anos antes da promulgação da Constituição Federal, a
Constituição Cidadã. Fica evidente a flagrante
INCONSTITUCIONALIDADE do bárbaro Provimento n. 42/78. Este
instrumento não prevê nem consente que o requerente possa se
inscrever em outra Seção durante o parcelamento, pagando as
parcelas a exemplo de qualquer dívida negociada ou como tudo que
compramos em crediário ou a prazo como ocorre na compra de bens
imóveis, bens móveis cuja posse do bem dá-se imediatamente ao
pagamento do sinal ou entrada. Este bárbaro Provimento não é
baseado nos Princípios da Proporcionalidade nem da Razoabilidade
exigidos para nortear a Justiça.
Ocorre que
queria pagar, mas não tinha
e não tenho qualquer patrimônio, nem renda o que me tornou
Insolvente Civil de fato e sem
acesso a crédito sem fiador e avalista.
Vide: http://www.receita.fazenda.gov.br/
Desta forma
o advogado em débito, como se estivesse em Roma Clássica, torna-se
escravo da Credora, no caso a OAB, que existe e se mantêm em razão
das anuidades pagas por cerca de 770 mil advogados que não são
totalmente bem sucedidos, pois conduzem seus escritórios com muitos
sacrifícios.
O Provimento
n. 42/78 agride frontalmente a Constituição Federal, fere
legislações infraconstitucionais, a Declaração Universal dos
Direitos Humanos e fere normas da OIT – Organização Internacional
do Trabalho eis que o advogado é um trabalhador e o direito ao
trabalho não pode ser cerceado sem que haja condenação transitada
em julgado.
Eis o
Provimento n. 42/78:
Art. 1o O
advogado que pretender transferir, definitivamente, sua inscrição
para outra Seção, deverá requerê-la à Seção em que se acha
inscrito, procedendo da seguinte forma: a) …; b) c) pagar as
taxas e outras despesas previstas no Regimento da Seção; Art. 2o A
seção que receber o requerimento de transferência deverá proceder
da seguinte forma: a) verificar se o requerente tem algum débito com
sua Tesouraria, caso em que o pedido ficará suspenso até o
pagamento;
Registre-se
que o débito era correspondente ao período de 2001 a 2007, e não
passava de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Convenhamos,
este valor jamais poderia colocar em risco financeiro a Instituição
OAB, notadamente por ela ter um enorme capital líquido e
patrimônios representados por imóveis, móveis e aplicações
financeiras.
Deixar de
pagar anuidades à OAB constitui Infração Disciplinar conforme
Capítulo IX, art. 34, inciso XXIII, conforme Lei n. 8906/94 –
Estatuto da Advocacia e da OAB. Mas como pagar se estava gravemente
enfermo? Como providenciar pagamento se NÃO fui NOTIFICADO pela
OAB-RJ sobre a dívida, e proposta sobre parcelamento para pagamento?
Jamais
deixei de querer quitar este pequeno débito, mesmo enfermo, e assim
eu fui pagando minha obrigação até liquidá-la somente em 2011.
Portanto fiquei refém da OAB/RJ durante longos 8 anos.
Estava muito
fragilizado, desorientado no tempo e no espaço em razão do meu
quadro médico e , ainda, tomando diariamente uma infinidade de
fármacos controlados que me foram prescritos pelos médicos REITEREI
ao Senhor Presidente da OAB-RJ por várias vezes e de forma
desesperada e humilhante, mas de boa fé, que me prestassem “Ajuda,
Orientação e Impedimento Temporário para o Exercício da
Advocacia e para que se abstivessem de emitir outras cobranças de
anuidades.
Foi aqui que
descuidaram dos meus reiterados pedidos deturpando e aplicando
erroneamente o EAOAB. Implorei por um Impedimento ou equivalente
previsto no Estatuto da Advocacia - EAOAB”, tal como o previsto em
seu artigo 12 - Licencia-se o profissional que : I – assim o
requerer, por motivo justificado; II – passar a exercer, em caráter
temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia
(Lei n. 8906/94); III – Sofrer Doença Mental considerada curável
e transitória, no transtorno mental tais como a Depressão, Síndrome
do Pânico e as demais morbidades citadas acima, todas tratadas no
SUS, conforme ampla documentação tais como laudo, exames, receitas
médicas e acompanhamento e monitoramento médico especializado.
Qual não
foi minha surpresa, terror, pânico, e desespero quando tomei
conhecimento pela OAB-ES - Seção que me franqueava suas instalações
para que eu me preparasse para concurso, começasse minha reciclagem
e pesquisas - que minha Inscrição Definitiva tinha sido cancelada,
mesmo tendo quase 27 anos de regular inscrição, e sem nenhuma
anotação que desabonasse minha conduta durante quase três décadas.
Mas a OAB-RJ cometeu outro grande erro: não nomeou advogado, não
submeteu o advogado à Junta Médica solicitada por ele mesmo para
apurar o grau de enfermidade, não enviou Assistente Social até
Vitória-ES para se inteirar sobre a veracidade dos fatos narrados e
tomar as providências institucionais para socorrer o advogado.
A diretoria
da OAB-ES acabou entendendo que eu estava faltando com a verdade,
justo eu que jamais faltei com a verdade, e tudo pode ser provado com
a ausência de Notificação para meu endereço sobre o extremo e
bárbaro ato de Cancelamento.
Quem?! em sã
consciência iria requerer Cancelamento se o mais indicado era a
concessão do Licenciamento? O Cancelamento é medida extrema, um
rompimento institucional cujo dano aumenta ainda mais tendo em vista
que perde-se o Direito de Advogar, perde-se definitivamente o número
de Inscrição. Ora , o meu número de inscrição, OAB-50226-RJ, já
estava incorporado ao meu patrimônio profissional, já de
conhecimento entre meus pares, e o utilizei por 27 anos apondo sempre
minha assinatura sobre ele em todos os materiais de escritórios
timbrados, e nas milhares de milhares de atividades como advogado.
Diante do
Cancelamento tornaram-me um não-advogado. Não me notificaram, nem
me proporcionassem ampla defesa, contraditório, devido procedimento
administrativo, nem foi nomeado advogado para me prestar defesa.
Em
consequência fiquei IMPEDIDO de entrar nas dependências da OAB
durante oito anos, e tal proibição me afastou da profissão de tal
forma que nem concurso público podia fazer por não estar inscrito
na OAB.
Foram oito
longos anos fora, absolutamente fora do meio jurídico e isto tudo
ocorrendo no Espírito Santo, pois não tinha para onde retornar no
Rio de Janeiro, pois o tratamento médico ficou, bem ou mal, sendo
monitorado por médicos e Unidades de Saúde de Vitória.
Assim tive
minha vida profissional inviabilizada por este ato bárbaro e
inimaginável praticado pela OAB-RJ, sem ter dado justa causa para
tal e fiquei PROIBIDO de exercer a profissão de advogado, sob pena
de, PASMEM, em o fazendo incorrer em Exercício Ilegal da Profissão.
É bom que
se registre que o advogado só pode exercer a profissão após passar
pela Solenidade de Posse onde se entrega nossas credenciais. Não há
outra opção. Assim, toda a atividade do advogado consiste em
elaborar Petições no formato técnico-jurídico instituído pela
tradição e exigível na atividade diária.
Como uma
folha de FAX pode desconstituir um Vínculo Institucional do advogado
com a OAB fora dos Requisitos Formais e Materiais, sem a
Protocolização do Requerimento no Protocolo da OAB-RJ, sem
pagamento da respectiva taxa, sem conferir autenticidade da
assinatura do Advogado e sem apurar se houve vontade do advogado em
romper TOTALMENTE o vínculo se havia a opção Licenciamento onde se
dá o afastamento e retorno do advogado quando recuperado de sua
enfermidade?
Acabei
fixando meu domicílio em Vitória – ES e não tenho encontrado
meios para minha subsistência, apesar da distribuição de centenas
de Currículos não tenho conseguido êxito em conseguir emprego e
isto reforça meu desespero diante desta trágica e kafkiana
realidade.
Não
vislumbrando outra alternativa para sobreviver aceitei as sinceras
sugestões de solidários amigos para criar este movimento que pode
me auxiliar a reconstruir minha vida.
Já que meu
impuseram este ostracismo comecei a utilizar um velho computador para
me comunicar com o mundo, pois não conhecia ninguém no Espírito
Santo, Vitória.
Nesta época
foi criado o Blog O CLARO. e com esta única ferramenta passei a
utilizar a internet em busca de auxílio, cooperação, busca de
contatos com colegas e amigos no Rio de Janeiro.
Passados
sete anos adquiri uma infinidade contatos, amigos
e amigas nas Redes Sociais e
gozo, felizmente, de grande
prestígio tendo como resultado de busca – entre aspas - do meu
nome no GOOGLE a visibilidade de “ Aproximadamente 183.000
resultados, (0,65 segundos) em
27 de abril de 2014. Vide:
https://www.google.com.br/search?q=fernando+claro+dias+&oq=fernando+claro+dias+&aqs=chrome..69i57j69i60j69i61j69i65j69i59l2.20193j0j7&client=ubuntu-browser&sourceid=chrome&espv=2&es_sm=91&ie=UTF-8#q=%22fernando+claro+dias%22+/
Fruto de
quase 14 horas diárias dedicadas na
Internet, praticando Networking e assinando e
divulgando vários abaixo-assinados em defesa dos Direitos Humanos,
Causas Sociais, publicação de conteúdo
consegui, graças a Deus, o
privilégio de ter cerca de 5100 contatos com renomados e generosos
profissionais no mundo na Rede LinkedIn, mais de 10 mil contatos de
renomados blogueiros, artistas, autoridades e profissionais e pessoas
do povo no Facebooks em meus dois perfis; 1400 seguidores no Twitter;
89 mil acessos, em cerca de 92 países, em meu blog
http://oclaro.blogspot.com/
e 37.232 acessos no Blog:
http://oabrjcontrafernandoclarodias.blogspot.com/
criado em legítima defesa e em nome da verdade onde revelo todo meu
sigilo de mensagens, cartas, e-mails onde mostro e comprovo com
farta documentação quanto
fui desprezado, humilhado e ofendido por meus pares e funcionários
da OAB-RJ.
Assim, o
objetivo da generosa Vaquinha seria o de criar um movimento tipo
“SOLIDÁRIOS COM FERNANDO CLARO” visando arrecadação de um
valor mínimo em reais (R$) objetivando me proporcionar acesso a
empreendimento próprio no ramo da internet ligado a causas
humanitárias, criando um blog profissional, e/ou Biblioteca e
Livraria Móvel, e/ou pequeno comércio de alimentos com grande teor
de nutrientes bons para a saúde, sem adição de conservantes, sem
glúten, com baixo teor de sódio, sem gorduras em geral, e que não
sejam transgênicos comprovadamente nocivos à saúde.
Eis o link
de uma iniciativa que criei em 2002 chamada de Livraria Móvel,
Livraria Sobre Rodas e/ou Sebo Móvel, no bairro do Humaitá, Rio de
Janeiro, cujo documentário foi elaborado por uma equipe de
Jornalismo do Departamento de Comunicação da PUC-RJ:
https://www.youtube.com/watch?v=3-9VW__ayTo/
Todos estes
empreendimentos têm seus custos e necessito de maquinário, carro
utilitário e uma pequena ajuda para criar uma infraestrutura.
Estou me
informando no SEBRAE sobre a viabilidade do empreendimento para que
eu possa utilizar o valor porventura apurado de maneira racional
buscando sempre o foco nestes objetivos.
Estou em
dúvida quanto a ser Micro Empreendedor Individual ou abrir uma Micro
Empresa, pois o custo da Micro Empresa é bem maior do que o para me
constituir em Micro Empreendedor Individual
Todas as
minúcias desta aberração jurídica e ato
desumano e brutal estão no conteúdo do Blog
editado e administrado por mim:
http://oabrjcontrafernandoclarodias.blogspot.com/
e qualquer dúvida pode ser questionada no meu
endereço eletrônico: fernandoclaro.dias@gmail.com/
Aceito
sugestões de todos vocês e me coloco à disposição caso eu possa
lhes ser útil aqui em Vitória – Espírito Santo, prestando os
serviços que venho desenvolvendo desde 2008.
Que Deus nos
ajude a todos nós e às nossas famílias.
Fraterno
abraço a todos e todas.
Fernando
Claro Dias
* Para
manutenção do Blog: Recomendo
que o
doador tenha acima de 18 anos de idade, e que o faça sem prejuízo
de sua subsistência e de sua família.
CEF
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Agência
n. 0167
Conta
POUPANÇA n. 18420-0
Favorecido:
Fernando Claro Dias
CPF:
335.237.707-34
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