segunda-feira, 28 de abril de 2014

CAMPANHA “SOLIDÁRIOS COM FERNANDO CLARO” 2014 - Divulguem e repassem a Causa deste advogado.

Vitória, Espírito Santo, 27 de abril de 2014

Caros amigos, amigas e companheiros

Encorajado e estimulado pela solidariedade de amigos e amigas aceitei a sugestão de lançar nas redes sociais uma vaquinha na WEB.

Como quase todos os amigos e colegas devem saber eu sou advogado, formado em 1982, pela UFRJ/CACO. Porém, devido a grave enfermidade em 2004 que se estendeu até 2007, com recidiva em 2009, acabei perdendo a capacidade de trabalhar nos vários escritórios em que prestava meus serviços no Estado do Rio de Janeiro.

Desta forma tenho sobrevivido através de trabalhos de Pesquisa Jurídica, Correção de Textos, Publicação e Repercussão de Textos, Sugestão de Conteúdo e administração de blogs, sites e jornais virtuais, Divulgação de Trabalhos Jornalísticos, Científicos, Artigos sobre os mais variados temas do conhecimento humano.

Nesta oportunidade ofereço meus serviços acima para todos os amigos e amigas e para a lista de seus amigos, pois o preço dos serviços são justos e há condições de facilitar o pagamento negociar o orçamento.

Escrevi vários e-mails para o Presidente da OAB-RJ, de 2007 até 2011, mas o referido presidente não se dispôs em me prestar a solidariedade devida conforme determina o Estatuto da Advocacia, pois cabe à OAB disciplinar e punir atos dos advogados, defender eficaz e eficientemente os Direitos Humanos, a Sociedade, a Democracia, respeitar e fazer respeitar a Constituição Federal, pugnar para que respeitem as prerrogativas dos advogados, mas também oferecer defesa jurídica gratuita para os advogados sempre que for necessário, e também cuidar, assistir, aconselhar, orientar, e oferecer ajuda pecuniária, via CAARJ, durante seis meses ou mais, se necessário, além de outras providências tal como providenciar tratamento médico e odontológico adequados para tratamento de depressão, síndrome do pânico, síndrome do cólon irritado, fibromialgia, e dor crônica, já do conhecimento do Serviço Social da CAARJ desde 1982.

Em consequência deixei de pagar Anuidades da OAB-RJ, mas por temer Ação de Execução e de Busca e Apreensão me desesperei e comecei a propalar meu drama relatando o caso para várias autoridades, e instituições informando sobre meu descontrole emocional diante deste quadro totalmente sombrio e ameaçador, Solicitando Ajuda para Tratamento Médico e Orientação, diante da inércia e omissão da CAARJ e OAB-RJ

Eu que durante 20 anos tinha pago todas as anuidades senti-me envergonhado e indignado com toda esta situação. Felizmente quitei todo o débito, mas com enorme dificuldade, vendendo sanduíches e doces de porta em porta no Centro de Vitória.

Para os que não conhecem o jargão jurídico peço desculpas, e sinto-me na obrigação de informar e esclarecer a todos sobre a existência do nefasto Provimento n. 42/78 da OAB que impede o advogado de inscrever-se em qualquer seccional da OAB se não quitar todo seu débito. Detalhe inimaginável e autoritário: se houver parcelamento em 24 vezes somente a partir do pagamento da última parcela, ou seja dois anos, poderá o advogado inscrever-se, apesar de a dívida consistir questão administrativa. Como eu estava com 51 anos só pude me inscrever na OAB-ES em 2011 quando eu tinha 58 anos. Portanto foi quase uma década fora do mercado de trabalho por obra e graça de uma Instituição que representa e disciplina a profissão de advogado, mas que tem em contrapartida obrigação de prestar auxílio em momentos trágicos como este, ainda mais por eu não ter dado causa, pois não escolhi nem planejei sofrer de depressão e dor crônica.

É de se salientar a aberração jurídica contida neste Provimento criado dez anos antes da promulgação da Constituição Federal, a Constituição Cidadã. Fica evidente a flagrante INCONSTITUCIONALIDADE do bárbaro Provimento n. 42/78. Este instrumento não prevê nem consente que o requerente possa se inscrever em outra Seção durante o parcelamento, pagando as parcelas a exemplo de qualquer dívida negociada ou como tudo que compramos em crediário ou a prazo como ocorre na compra de bens imóveis, bens móveis cuja posse do bem dá-se imediatamente ao pagamento do sinal ou entrada. Este bárbaro Provimento não é baseado nos Princípios da Proporcionalidade nem da Razoabilidade exigidos para nortear a Justiça.

Ocorre que queria pagar, mas não tinha e não tenho qualquer patrimônio, nem renda o que me tornou Insolvente Civil de fato e sem acesso a crédito sem fiador e avalista. Vide: http://www.receita.fazenda.gov.br/

Desta forma o advogado em débito, como se estivesse em Roma Clássica, torna-se escravo da Credora, no caso a OAB, que existe e se mantêm em razão das anuidades pagas por cerca de 770 mil advogados que não são totalmente bem sucedidos, pois conduzem seus escritórios com muitos sacrifícios.

O Provimento n. 42/78 agride frontalmente a Constituição Federal, fere legislações infraconstitucionais, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e fere normas da OIT – Organização Internacional do Trabalho eis que o advogado é um trabalhador e o direito ao trabalho não pode ser cerceado sem que haja condenação transitada em julgado.

Eis o Provimento n. 42/78:

Art. 1o O advogado que pretender transferir, definitivamente, sua inscrição para outra Seção, deverá requerê-la à Seção em que se acha inscrito, procedendo da seguinte forma: a) …; b) c) pagar as taxas e outras despesas previstas no Regimento da Seção; Art. 2o A seção que receber o requerimento de transferência deverá proceder da seguinte forma: a) verificar se o requerente tem algum débito com sua Tesouraria, caso em que o pedido ficará suspenso até o pagamento;

Registre-se que o débito era correspondente ao período de 2001 a 2007, e não passava de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Convenhamos, este valor jamais poderia colocar em risco financeiro a Instituição OAB, notadamente por ela ter um enorme capital líquido e patrimônios representados por imóveis, móveis e aplicações financeiras.

Deixar de pagar anuidades à OAB constitui Infração Disciplinar conforme Capítulo IX, art. 34, inciso XXIII, conforme Lei n. 8906/94 – Estatuto da Advocacia e da OAB. Mas como pagar se estava gravemente enfermo? Como providenciar pagamento se NÃO fui NOTIFICADO pela OAB-RJ sobre a dívida, e proposta sobre parcelamento para pagamento?

Jamais deixei de querer quitar este pequeno débito, mesmo enfermo, e assim eu fui pagando minha obrigação até liquidá-la somente em 2011. Portanto fiquei refém da OAB/RJ durante longos 8 anos.

Estava muito fragilizado, desorientado no tempo e no espaço em razão do meu quadro médico e , ainda, tomando diariamente uma infinidade de fármacos controlados que me foram prescritos pelos médicos REITEREI ao Senhor Presidente da OAB-RJ por várias vezes e de forma desesperada e humilhante, mas de boa fé, que me prestassem “Ajuda, Orientação e Impedimento Temporário para o Exercício da Advocacia e para que se abstivessem de emitir outras cobranças de anuidades.

Foi aqui que descuidaram dos meus reiterados pedidos deturpando e aplicando erroneamente o EAOAB. Implorei por um Impedimento ou equivalente previsto no Estatuto da Advocacia - EAOAB”, tal como o previsto em seu artigo 12 - Licencia-se o profissional que : I – assim o requerer, por motivo justificado; II – passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia (Lei n. 8906/94); III – Sofrer Doença Mental considerada curável e transitória, no transtorno mental tais como a Depressão, Síndrome do Pânico e as demais morbidades citadas acima, todas tratadas no SUS, conforme ampla documentação tais como laudo, exames, receitas médicas e acompanhamento e monitoramento médico especializado.

Qual não foi minha surpresa, terror, pânico, e desespero quando tomei conhecimento pela OAB-ES - Seção que me franqueava suas instalações para que eu me preparasse para concurso, começasse minha reciclagem e pesquisas - que minha Inscrição Definitiva tinha sido cancelada, mesmo tendo quase 27 anos de regular inscrição, e sem nenhuma anotação que desabonasse minha conduta durante quase três décadas. Mas a OAB-RJ cometeu outro grande erro: não nomeou advogado, não submeteu o advogado à Junta Médica solicitada por ele mesmo para apurar o grau de enfermidade, não enviou Assistente Social até Vitória-ES para se inteirar sobre a veracidade dos fatos narrados e tomar as providências institucionais para socorrer o advogado.

A diretoria da OAB-ES acabou entendendo que eu estava faltando com a verdade, justo eu que jamais faltei com a verdade, e tudo pode ser provado com a ausência de Notificação para meu endereço sobre o extremo e bárbaro ato de Cancelamento.

Quem?! em sã consciência iria requerer Cancelamento se o mais indicado era a concessão do Licenciamento? O Cancelamento é medida extrema, um rompimento institucional cujo dano aumenta ainda mais tendo em vista que perde-se o Direito de Advogar, perde-se definitivamente o número de Inscrição. Ora , o meu número de inscrição, OAB-50226-RJ, já estava incorporado ao meu patrimônio profissional, já de conhecimento entre meus pares, e o utilizei por 27 anos apondo sempre minha assinatura sobre ele em todos os materiais de escritórios timbrados, e nas milhares de milhares de atividades como advogado.

Diante do Cancelamento tornaram-me um não-advogado. Não me notificaram, nem me proporcionassem ampla defesa, contraditório, devido procedimento administrativo, nem foi nomeado advogado para me prestar defesa.

Em consequência fiquei IMPEDIDO de entrar nas dependências da OAB durante oito anos, e tal proibição me afastou da profissão de tal forma que nem concurso público podia fazer por não estar inscrito na OAB.

Foram oito longos anos fora, absolutamente fora do meio jurídico e isto tudo ocorrendo no Espírito Santo, pois não tinha para onde retornar no Rio de Janeiro, pois o tratamento médico ficou, bem ou mal, sendo monitorado por médicos e Unidades de Saúde de Vitória.

Assim tive minha vida profissional inviabilizada por este ato bárbaro e inimaginável praticado pela OAB-RJ, sem ter dado justa causa para tal e fiquei PROIBIDO de exercer a profissão de advogado, sob pena de, PASMEM, em o fazendo incorrer em Exercício Ilegal da Profissão.

É bom que se registre que o advogado só pode exercer a profissão após passar pela Solenidade de Posse onde se entrega nossas credenciais. Não há outra opção. Assim, toda a atividade do advogado consiste em elaborar Petições no formato técnico-jurídico instituído pela tradição e exigível na atividade diária.

Como uma folha de FAX pode desconstituir um Vínculo Institucional do advogado com a OAB fora dos Requisitos Formais e Materiais, sem a Protocolização do Requerimento no Protocolo da OAB-RJ, sem pagamento da respectiva taxa, sem conferir autenticidade da assinatura do Advogado e sem apurar se houve vontade do advogado em romper TOTALMENTE o vínculo se havia a opção Licenciamento onde se dá o afastamento e retorno do advogado quando recuperado de sua enfermidade?

Acabei fixando meu domicílio em Vitória – ES e não tenho encontrado meios para minha subsistência, apesar da distribuição de centenas de Currículos não tenho conseguido êxito em conseguir emprego e isto reforça meu desespero diante desta trágica e kafkiana realidade.

Não vislumbrando outra alternativa para sobreviver aceitei as sinceras sugestões de solidários amigos para criar este movimento que pode me auxiliar a reconstruir minha vida.

Já que meu impuseram este ostracismo comecei a utilizar um velho computador para me comunicar com o mundo, pois não conhecia ninguém no Espírito Santo, Vitória.

Nesta época foi criado o Blog O CLARO. e com esta única ferramenta passei a utilizar a internet em busca de auxílio, cooperação, busca de contatos com colegas e amigos no Rio de Janeiro.

Passados sete anos adquiri uma infinidade contatos, amigos e amigas nas Redes Sociais e gozo, felizmente, de grande prestígio tendo como resultado de busca – entre aspas - do meu nome no GOOGLE a visibilidade de “ Aproximadamente 183.000 resultados, (0,65 segundos) em 27 de abril de 2014. Vide: https://www.google.com.br/search?q=fernando+claro+dias+&oq=fernando+claro+dias+&aqs=chrome..69i57j69i60j69i61j69i65j69i59l2.20193j0j7&client=ubuntu-browser&sourceid=chrome&espv=2&es_sm=91&ie=UTF-8#q=%22fernando+claro+dias%22+/

Fruto de quase 14 horas diárias dedicadas na Internet, praticando Networking e assinando e divulgando vários abaixo-assinados em defesa dos Direitos Humanos, Causas Sociais, publicação de conteúdo consegui, graças a Deus, o privilégio de ter cerca de 5100 contatos com renomados e generosos profissionais no mundo na Rede LinkedIn, mais de 10 mil contatos de renomados blogueiros, artistas, autoridades e profissionais e pessoas do povo no Facebooks em meus dois perfis; 1400 seguidores no Twitter; 89 mil acessos, em cerca de 92 países, em meu blog http://oclaro.blogspot.com/ e 37.232 acessos no Blog: http://oabrjcontrafernandoclarodias.blogspot.com/ criado em legítima defesa e em nome da verdade onde revelo todo meu sigilo de mensagens, cartas, e-mails onde mostro e comprovo com farta documentação quanto fui desprezado, humilhado e ofendido por meus pares e funcionários da OAB-RJ.

Assim, o objetivo da generosa Vaquinha seria o de criar um movimento tipo “SOLIDÁRIOS COM FERNANDO CLARO” visando arrecadação de um valor mínimo em reais (R$) objetivando me proporcionar acesso a empreendimento próprio no ramo da internet ligado a causas humanitárias, criando um blog profissional, e/ou Biblioteca e Livraria Móvel, e/ou pequeno comércio de alimentos com grande teor de nutrientes bons para a saúde, sem adição de conservantes, sem glúten, com baixo teor de sódio, sem gorduras em geral, e que não sejam transgênicos comprovadamente nocivos à saúde.

Eis o link de uma iniciativa que criei em 2002 chamada de Livraria Móvel, Livraria Sobre Rodas e/ou Sebo Móvel, no bairro do Humaitá, Rio de Janeiro, cujo documentário foi elaborado por uma equipe de Jornalismo do Departamento de Comunicação da PUC-RJ: https://www.youtube.com/watch?v=3-9VW__ayTo/
Todos estes empreendimentos têm seus custos e necessito de maquinário, carro utilitário e uma pequena ajuda para criar uma infraestrutura.

Estou me informando no SEBRAE sobre a viabilidade do empreendimento para que eu possa utilizar o valor porventura apurado de maneira racional buscando sempre o foco nestes objetivos.

Estou em dúvida quanto a ser Micro Empreendedor Individual ou abrir uma Micro Empresa, pois o custo da Micro Empresa é bem maior do que o para me constituir em Micro Empreendedor Individual

Todas as minúcias desta aberração jurídica e ato desumano e brutal estão no conteúdo do Blog editado e administrado por mim: http://oabrjcontrafernandoclarodias.blogspot.com/ e qualquer dúvida pode ser questionada no meu endereço eletrônico: fernandoclaro.dias@gmail.com/

Aceito sugestões de todos vocês e me coloco à disposição caso eu possa lhes ser útil aqui em Vitória – Espírito Santo, prestando os serviços que venho desenvolvendo desde 2008.

Que Deus nos ajude a todos nós e às nossas famílias.

Fraterno abraço a todos e todas.
Fernando Claro Dias

* Para manutenção do Blog: Recomendo que o doador tenha acima de 18 anos de idade, e que o faça sem prejuízo de sua subsistência e de sua família.

CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Agência n. 0167

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Favorecido: Fernando Claro Dias

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