sábado, 18 de julho de 2009

OAB-ES requer modificação nas revistas feitas nos presídios do Estado. O CLARO: Ofensa Gravíssima à Dignidade Humana

Direto da Fonte do Conselho Federal da OAB - Brasília
http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=17412

OAB-ES requer modificação nas revistas feitas nos presídios do Estado

Brasília, 17/07/2009 - A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Espírito Santo protocolou uma representação junto ao Ministério Público do Estado requerendo a suspensão da aplicação do manual da Secretaria de Estado da Justiça, que dispõe sobre as revistas íntimas nos visitantes das unidades prisionais do Estado. No documento, a entidade, por meio de sua Comissão de Direitos Humanos, aponta uma série de violações aos direitos da pessoa humana que foram denunciadas junto à Comissão.

Nos relatos que chegaram à OAB-ES, além das mulheres, crianças passam pelo constrangimento de terem que se agachar nuas para a agente penitenciária ver se há algum objeto em seus órgãos genitais. Até mesmo os bebês passam pela vistoria íntima. Na representação, a OAB capixaba alerta que o manual da Sejus que disciplina as revistas - intitulado de "Padrões Operacionais Aplicáveis às Unidades Prisionais do Estado - viola direitos constitucionais e afronta os termos da Resolução nº 9 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).

Em sintonia com as diretrizes do Conselho, o documento enviado pela Comissão da OAB-ES cita, ainda, o posicionamento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro sobre esse tipo de conduta, que entendem como uma situação que violenta o direito a intimidade e dignidade da pessoa humana. A entidade pede a adoção de medidas judiciais urgentes para determinar a suspensão da aplicação do manual criado pela Sejus e a cessação imediata da realização de revista íntima de forma indiscriminada nas unidades prisionais.

2 comentários:

Unknown disse...

Oi, Fernando,

Considero toda esta situação, como algo muito imundo e nojento. Não me refiro apenas às revistas, refiro-me principalmente ao fato de alguém utilizar às partes íntimas de seu corpo para esconder coisas. Baseado nisso faço o seguinte questionamento “Alguém que faz isto, será que se importa com este tipo de norma? Se ela própria se permitiu tal desconsideração com seu corpo.” Penso que foram eles que instituíram este tipo de revista.

Abraços,
Sandra Peruchi

O CLARO disse...

Querida Sandra, tudo bem?

Nada pode entrar ou sair dos presídios com fins ilícitos.

As revistas ou são mal feitas ou fazem vista grossa para tudo adentrar no presídio como se vê propalado nos jornais.

Entendo que seria melhor para as visitas serem "vistoriados" por detectores de metal e, também, através de raios X.

Será inevitável que as revistas íntimas continuem acontecendo sob pena de o contato com os presos serem obstaculados por paredes de vidro de modo a evitar quanquer contato dos presidiários com o mundo. Assim, nada entraria nem sairia para a prátidca de outros delitos.

Beijos,
Fernando

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