sábado, 26 de setembro de 2009

O MST e a visão do Judiciário sobre crime e ilicitude. O CLARO: A SUPREMOCRACIA tende à direita e não à JUSTIÇA !

Direto do Boletim Informativo da Deputada Federal Iriny Lopes - PT-ES

http://www.irinylopes.com.br/artigos.asp?cod=576


O MST e a visão do Judiciário sobre crime e ilicitude


Iriny Lopes







O conflito de sem-terra com fazendeiros, que resultou na morte de quatro pistoleiros em Pernambuco, é uma tragédia anunciada e alimentada, sobretudo, pela lentidão e omissão do Judiciário no que se refere à reforma agrária. Há oito anos 100 famílias estavam acampadas em duas áreas que estão em disputa e os fazendeiros se utilizaram de todos os recursos e artimanhas judiciais para impedir a desapropriação. Os acampados, que sobrevivem com o que plantaram na área, sofreram mais de 20 despejos e em fevereiro, quando da última ordem judicial, o fazendeiro contratou pistoleiros que foram no acampamento ameaçar as famílias e chegaram a espancar uma das lideranças. Era, portanto, inevitável o confronto em que morreram quatro pistoleiros. Este é um caso isolado, que condenamos por não concordamos com mortes nem de um lado, nem de outro.

O próprio MST é o primeiro a repudiar a violência. Em 25 anos de existência, o MST viu dezenas de seus militantes serem assassinados por fazendeiros e policiais. Quem não se lembra do Massacre de Eldorado dos Carajás, em 1996, quando 19 sem-terra foram executados? E qual foi a resposta do Judiciário para todos esses crimes e aos artifícios legais a que recorrem fazendeiros e grileiros para não cumprir a destinação constitucional de terras improdutivas para fim de reforma agrária? Quando não os favorece com seu silêncio ou morosidade, mantém a sensação de impunidade desses latifundiários, ao permitir que continuem a agir de forma violenta contra mulheres, homens e crianças sem-terra, seja através de ameaça, agressão, ou assassinatos de acampados.

O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, ao abordar invasões de sem-terra no Pontal do Paranapanema comandadas por José Rainha em fevereiro, tenta confundir a opinião pública. Disse o ministro, em sua visão descaradamente parcial, “que as ações extrapolam os limites da legalidade e a lei impede o poder público de financiar esses grupos”.

A tentativa de criminalizar mais uma vez o MST vem de duas formas:

1- Mendes e a imprensa fazem questão de associar José Rainha ao MST, mesmo depois de reiteradas declarações do MST de que ele não pertence ao movimento.
2- O MST (e como conhecedor da lei o ministro sabe disto) não recebe verbas públicas para ocupação de terra. As cooperativas que ele tenta incriminar ao misturar movimento e atividades de ONGs, e que são responsáveis pela assessoria técnica dos assentamentos (não só do MST), estão sujeitas a prestação de contas, fiscalização e responsabilização administrativa e criminal previstas na legislação.

A fala evidencia a tentativa de criminalizar o movimento social. O MST nunca recebeu qualquer centavo da União para realização de ocupações de terra e se o ministro Gilmar Mendes suspeita da ação de cooperativas que lidam com a temática, é preciso lembrar que cabem à Polícia Federal, Ministério Público Federal e ao Tribunal de Contas da União auditorias e investigações de entidades.

O próprio ministro, segundo reportagem da Revista Carta Capital, é ligado a uma ONG (Instituto Brasiliense de Direito Público) que recebeu R$ 2,4 milhões de dinheiro oficial, inclusive do órgão que hoje dirige, o STF, sem que a sociedade saiba ao certo qual a destinação desses recursos. Muitas ONGs ruralistas estão sendo investigadas pelo MPF e TCU por suspeita de desvios, sem que o ministro e a imprensa dediquem a essas apurações o mesmo espaço que destina para criminalizar os movimentos sociais.

O que é crime e ilicitude neste país: é tornar indisponível os parcos bens de entidades que trabalham com a questão agrária, ou conceder habeas corpus ao banqueiro Daniel Dantas, sobre o qual existem provas de envolvimento em atividades criminosas?

O que é crime neste país: é declarar o MST como terrorista, dissolver juridicamente o movimento - como tentou o Ministério Público do Rio Grande do Sul -, impedir a livre manifestação social, suspender aulas em acampamentos sem-terra, prejudicando centenas de crianças, fechar 8,5 mil turmas escolares naquele estado, principalmente na área rural, para poupar recursos e chegar ao déficit zero, ou proceder com o mesmo rigor e celeridade o julgamento do escândalo de corrupção no Detran gaúcho, com denúncias de superfaturamento e desvio de recursos por quatro secretários da governadora Yeda Crucius e com envolvimento inclusive do presidente do TCE?

Então, me digam o que é crime e ilicitude neste país e eu lhes direi a justiça que temos. E se ela não é cega posso afirmar que está muito distante de garantir o disposto na Constituição Federal de 88, que assegura a eqüidade de direitos sem distinção social, racial, étnica, de gênero e cultural, o respeito à diversidade, educação, saúde, alimentação, às comunidades tradicionais, ao meio ambiente, enfim à vida digna que todos e todas merecem, sejam juízes, ou sem-terra.

*Iriny Lopes é vice-líder do PT na Câmara dos Deputados, titular na Comissão de Ciência, Tecnologia, Informática e Comunicação e suplente na de Direitos Humanos e Minorias e de Segurança Pública.


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