MPF/ES pede que Escelsa suspenda repasses da Cofins e do PIS/PASEP aos consumidores
5/4/2010
Como a base de cálculo da Cofins e do PIS/PASEP é a receita bruta operacional ou o faturamento da pessoa jurídica, os consumidores de energia elétrica não podem ser onerados porque não possuem nem receita bruta nem faturamento, imprescindíveis para a cobrança do imposto
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O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e contra a Espírito Santo Centrais Elétricas (Escelsa), pedindo a suspensão do repasse da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Social (PIS/PASEP) aos consumidores do serviço de fornecimento de energia elétrica prestado pela Escelsa. Com autorização da Aneel, a Escelsa está repassando aos consumidores, juntamente com o preço do serviço prestado, os valores de tributos que deveriam estar sendo suportados por ela. (leia mais no endereço da MPF-ES).
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