quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Juiz absolve Congresso em Foco no Caso Sindilegis - O CLARO: “O simples fato de se divulgar que determinado servidor público percebe determinada remuneração não é causa de danos morais”. Assim decidiu Ruitemberg Nunes Pereira, juiz substituto do 6º Juizado Especial Cível"

http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/manchetes-anteriores/juiz-absolve-congresso-em-foco-no-caso-sindilegis/

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